O Auxílio Psicológico, que será concedido aos advogados, advogadas, estagiários e estagiárias, que contem com no mínimo 1 ano de registro de inscrição na OAB/MS, e comprovem, a contar do seu deferimento, mediante requerimento instruído com os documentos solicitados e protocolado na sede da CAAMS, hipossuficiência económica e financeira.
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